Com certeza você alguma vez já ouvir falar que o banco só pode pedir a busca e apreensão do bem financiado depois de 3 parcelas em atraso.
Porém, isso não é verdade. De acordo com o decreto-lei 911/69, que trata acerca da busca e apreensão, a instituição financeira pode entrar na justiça para reaver o bem já na primeira parcela vencida.
Esse mito, muito comum principalmente quando se trata de financiamento de veículos, surgiu quando as instituições de financiamento começaram a tratar a inadimplência de outra maneira, pois viram que era muito mais vantajoso para o banco tentar negociar a dívida até o terceiro mês em atraso.
Isso porque ainda era possível acordar de forma amigável de maneira que não incidisse um valor muito alto de multa e mora e o cliente ainda pudesse pagar a dívida, o que, aliás, é uma ótima forma negociação para quem está devendo. Tal fato é uma prática ainda muito comum dos bancos atualmente também tendo em vista que todo o processo de busca e apreensão gera um custo para instituição.
O QUE É NECESÁRIO PARA O BANCO APREENDER MEU BEM?
Mas, se você está inadimplente, não precisa perder a calma. Como já foi dito anteriormente, é prática comum dos bancos tentar negociar a dívida com o cliente inadimplente. Assim, antes de o banco entrar com o pedido de busca e apreensão, ele entrará em contato com o cliente para propor novas condições de pagamento.
Além disso, mesmo depois de frustrada todas as negociações com o devedor, antes de o banco pedir a restituição do bem, é necessário que você seja notificado formalmente da existência da dívida em atraso, devendo o banco mandar para sua casa uma carta registrada que pode ser recebida por qualquer pessoa.
Tal carta é requisito imprescindível para que o juiz determine a apreensão do bem.
E SE EU NÃO RECEBER A NOTIFICAÇÃO DE INADIPLÊNCIA DO BANCO?
Porém isso não quer dizer que você não deve se preocupar se não receber a notificação do banco mesmo estando em atraso.
Um erro muito comum dos clientes inadimplentes é tentar se “esconder” para não ser notificado, já que a carta registrada é enviada via AR. Porém, se os correios não encontrar ninguém na residência, o banco pode se valer de outras maneiras de notificar o devedor como por notificação judicial, protesto, edital e por meio de cartório.
Importante também frisar que a carta enviada via AR pode ser recebida pode ser recebida por qualquer pessoa que se encontre na residência. Tal previsão veio a partir da Lei n.º 13.043/14, que atualizou o decreto-lei 911/69, e que prevê regras mais rígidas sobre a busca e apreensão de bens com parcelas atrasadas. Portanto, o mais aconselhável se você está com parcelas de financiamento atrasadas é procurar o quanto antes seu banco e procurar uma solução amigável.
JÁ RECEBI A NOTIFICAÇÃO DO BANCO, O QUE FAZER PARA EVITAR A BUSCA E APREENSÃO?
Então fique esperto! Com o recebimento da notificação do banco, é necessário agir para que você não perca seu bem. Duas alternativas são viáveis nesse caso: purgar a mora, que significa pagar todas as dívidas vencidas e vincendas no prazo de 05 dias.
Essa também veio previsão veio com a Lei n.º 13.043/14, que será mais bem discutida nos próximos artigos. Além disso, também é possível entrar com a ação de revisão contratual, já no processo de busca e apreensão, e para isso é necessário contatar um bom advogado na área de direito bancário para que ele possa orientar da melhor maneira com base no seu caso.
É importante também salientar que, com a atualização do decreto-lei 911/69 pela lei n.º 13.043/14, se tornou obrigatório por parte dos bancos a apresentação da prestação de contas do contrato para que assim o devedor possa exatamente saber quanto deve, a incidência de juros e mora, bem como quantas parcelas têm em atraso.
Isso se deve para evitar possíveis abusos por parte das instituições financeiras no que diz respeito a cobrança nos contratos de alienação fiduciária.
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