O direito de arrependimento consiste na possibilidade de devolver determinado produto dentro de um prazo de 7 dias caso você não tenha gostado do produto ou queria, por algum motivo, devolvê-lo.
Esse direito assisti todos os que se enquadram na modalidade de consumidor e está preceituado no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, vejamos:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Importante notar que o direito do arrependimento não exige que o comprador explique por que desistiu da compra e o vendedor tem por obrigação a imediata devolução do valor pago.
Veja que muitos estabelecimentos comerciais, infringindo a lei, exigem, para os casos de desistência, que o produto não tenha sido aberto ou utilizado, algo que contradiz o CDC, que garante que o direito à desistência da compra ocorre sobre o produto e não sobre a embalagem ou caixa.
Nesse sentido, não é preciso que a embalagem do produto esteja fechada. Caso haja cobrança com relação a embalagem do produto, é importante que o consumidor saiba exigir os seus direitos.
Quanto à desistência de compras realizadas na própria loja ou estabelecimento comercial, não há disposição legal que regule essa situação ou obrigue o vendedor a efetivar a devolução, salvo se o produto apresentar defeitos ou danos.
E OS PRODUTOS COM DEFEITO COMO PROCEDER?
Há casos também que o produto vem com defeito, seja ele oculto ou aparente. O defeito oculto é aquele que não aparece visualmente, sendo possível visualizar ele somente quando o consumidor usa o produto pela primeira vez.
Já o vício aparente é aquele que é visto assim que o consumidor receber o produto, seja, por exemplo, um rasgo em um sofá, uma camisa manchada, dentre outros.
Nesse sentido, o produto defeituoso deverá ser encaminhado à assistência técnica autorizada do fabricante, que deve promover o conserto no prazo máximo de 30 dias. É importante que o consumidor exija sempre a ordem de serviço com a data do envio do produto para fins de controle e contagem do prazo.
Além disso, também é importante para o caso de a empresa não devolver o produto no prazo estipulado ou o produto ainda vier com defeito.
Assim, caso o prazo para conserto não seja cumprido pela empresa, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor oferece os seguintes direitos aos consumidores:
- Substituição do produto por outro igual com elas características, em perfeitas condições de uso;
- A devolução imediata da quantia paga ao consumidor, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou;
- O abatimento proporcional no preço.
Interessantes notar que no caso de produtos com defeitos que foram adquiridos em loja virtual ou por telefone (fora do estabelecimento comercial), o consumidor pode fazer devolver o produto defeituoso por meio do direito de arrependimento.
Nesse caso, ele terá direito à devolução do valor pago sem a necessidade de justificar a sua decisão, desde que a devolução do produto ocorra dentro do prazo de 7 dias a contar do recebimento do produto.
Importante notar ainda a necessidade de verificar a Política de Troca e Devoluções do site da loja virtual.
A imagem utilizada neste artigo foi retirada do site pxhere.com, no dia 20/02/2021, tendo uma licença de livre reprodução para fins comerciais.