
A Inserção dos dados do consumidor na plataforma “Serasa Limpa Nome” não gera direito ao pagamento de dano moral. Isso porque a inserção do nome na plataforma não significa que usuário esteja negativado.
Em recente decisão, contra um fundo de investimento e uma intuição financeira, a juíza do caso afirmou que a plataforma Serasa Limpa Nome apenas informa a existência de dívida para possibilitar a negociação entre as partes (devedores e credores) antes doo nome do devedor possa ser negativado.
Assim, a presença dos dados do consumidor nessa plataforma não é considerada cobrança ou inserção de restrição negativa de crédito, “não sendo hábil para gerar abalo psíquico”, assim, inviável a cobrança de dano moral.
Sempre é recomendável procurar um bom advogado na área do direito do consumidor para a análise do caso, isso porque, nem sempre as ações realizadas por bancos geram o direito ao dano moral.
Por fim, muitos tribunais têm o entendimento no sentido de o pedido de dano moral sem causa que realmente corresponda a um dano para o autor, é considerado como uma forma de enriquecimento ilício.





