A UNIÃO ESTÁVEL DÁ DIREITO A PENSÃO POR MORTE DO COMPANHEIRO OU COMPANHEIRA?

Se o casal viver em união estável e um deles vier a falecer, o outro terá direito a receber sim, a pensão por morte do INSS.

A pensão por morte é paga pelo INSS aos dependentes da pessoa que faleceu, desde que ela seja segurada da previdência, ou seja, que tenha contribuído ao INSS ou se estava aposentada.

Os dependentes são:

  1. Cônjuge ou companheiro, filho ou equiparado a filho até 21 anos, filho de qualquer idade que seja invalido ou tenha alguma deficiência. 
  2. Pais
  3. Irmão ou irmã não emancipados até 21 anos, ou irmãos de qualquer idade que seja invalido ou tenha alguma deficiência. 

É importante frisar que nesses casos, pais e irmãos precisam comprovar que dependiam financeiramente da pessoa falecida.

Para receber a pensão por morte, há três regras básicas:

  • Comprovação do óbito do segurado com a certidão de óbito ou a morte presumida (que tenha sentença da justiça)
  • Comprovar que o falecido era segurado, com apresentação da carteira assinada, comprovantes de pagamentos ao INSS ou recebimento de aposentadoria. 
  • Demonstrar que era dependente financeiramente do dependente. 

Documentos para pedir a pensão por morte

A falta de comprovantes pode fazer com que o pedido seja negado, por isso é importante levar a documentação completa. Os documentos básicos para se levar ao INSS são:

  • Documentos pessoais (do requerente e do falecido)
  • Certidão de óbito ou documento que confirme a morte presumida (esses documentos precisam ser originais)
  • Em caso de menores ou deficientes mentais, é necessário ter a procuração ou termo de representação legal, documentos de identificação com foto e o cpf. 
  • Documentos que comprovem que o falecido pagava INSS como a carteira de trabalho, extrato do CNIS, certidão de tempo de contribuição, carnês, e tudo o que for encontrado nesse sentido
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente. 

Esse último documento é o mais importante, para demonstrar a relação do requerente com a pessoa falecida, incluindo a união estável. 

Se houver registro em cartório, esse documento deve ser levado. Se não houver, é necessário comprovar a união estável o quanto antes. 

Como comprovar a união estável 

Se a união não estava registrada em cartório, é preciso comprovar que a relação existiu, e que havia intenção de constituir uma família. 

Não pode ser um namoro simples, deve ser um relacionamento sério, de conhecimento publico e definitivo, como se fosse um casamento. 

Para comprovar a união estável não registrada, é necessário apresentar pelo menos dois documentos da lista abaixo:

  • Testamento
  • Conta conjunta em banco
  • Certidão de nascimento de filho em comum
  • Certidão de casamento religioso 
  • Fotos, vídeos, posts em redes sociais 
  • Plano de saúde ou funerário como dependente 
  • Declaração de imposto de renda do falecido, que conste a parte como dependente
  • Declaração feita perante o tabelião do cartório 
  • Prova que moravam no mesmo lar
  • Apólice de seguro que demonstre que a parte era beneficiária 
  • Ficha de tratamento de médicos, que conste o falecido como responsável 
  • Prova de encargos domésticos, sociedade ou comunhão nos atos da vida civil 
  • Procuração ou fiança outorgada de forma recíproca 
  • Registro em associação de qualquer natureza em que conste a parte como dependente do falecido 
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo falecido, em nome do dependente

Também é possível solicitar ao INSS que aceite testemunhas que comprovem a relação de união estável. Outros documentos, fora esses que listamos também podem ser levados. Tente reunir tudo o que comprovar a união. 

A pensão por morte será dividida pela quantidade de dependentes que tiver na mesma categoria. 

Se um dependente não puder mais receber esse benefício, será feito um novo cálculo que dividirá o valor de forma igual aos outros dependentes, como por exemplo no caso de irmãos, que completam 21 anos e aí não tem mais o benefício. 

Mesmo se após um tempo não houver mais invalidez, o benefício também pode ser cancelado. 

Se o falecido tiver menos de 18 pagamentos ao INSS ou menos de 2 anos de casamento ou união estável reconhecida, o beneficiário terá direito ao recebimento de 4 meses da pensão por morte. 

Se o falecido tiver mais que 18 pagamentos ao INSS e mais de 2 anos de casamento ou união estável, o benefício terá duração de acordo com a idade do dependente:

Menos de 22 anos – 3 anos de benefício 

Entre 22 e 27 anos – 6 anos de benefício 

Entre 28 e 30 anos – 10 anos de benefício 

Entre 31 e 41 anos – 15 anos de benefício 

Entre 42 e 44 anos – 20 anos de benefício 

A partir de 45 anos – vitalício

Se a pensão por morte for negada, devido a falta de comprovação de relação familiar, é recomendado a consulta a um advogado especialista em INSS, para que ele tome as providencias necessárias.

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