São muitos os motivos que devem levar o casal a realizar uma escritura de união estável, e de início, é preciso entender que a união estável é um fato e não um ato.
Diferente do casamento, ela não precisa de um documento escrito para sua comprovação. De acordo com o Código Civil, os seguintes requisitos devem estar presentes:
- Relacionamento entre homem e mulher (e também os casais homoafetivos)
- Convivência publica, continua e duradoura
- Objetivo de constituição de família.
Não há mais uma exigência de prazo, e também não é indispensável que os companheiros residam sob o mesmo teto.
Sendo assim, quais são os motivos para fazer uma escritura de união estável?
- Segurança
Quando formalizada a união estável por escritura publica, o casal possui mais segurança de que o relacionamento está formalizado no Cartório. A partir do momento que o fato foi registrado do Diário Oficial, um interessado por motivo qualquer pode reaver a certidão e ter prova plena da união estável. Isso é usado geralmente em casos de pensão por morte e inventários.
- Possibilidade de regulamentar as questões patrimoniais do relacionamento
Somente através do contrato escrito o casal poderá modificar a presunção legal do regime da comunhão parcial de bens. Aqui não haverá qualquer hierarquia entre união estável e casamento. Como no casamento há opção de se decidir pelo regime de bens, na união estável essa opção também estará disponível, desde que o façam de forma escrita.
- Segurança e comprovação para fins de partilha
A partir do momento que o casal decide por formalizar a união estável, já fica afastado todas as dúvidas e questionamentos referente a questões patrimoniais. Isso é importante porque em momentos como uma eventual separação, falecimento, a partilha já será feita de acordo com o regime escolhido.
- Segurança e comprovação para fins de recebimento de pensão por morte
É necessário comprovar o vínculo de união estável, e a pessoa que convive em união estável também terá o mesmo direito de habitação que é assegurado por lei.
- Modificação do sobrenome
O STJ e os tribunais já se manifestam acerca da possibilidade de mudar o sobrenome, através da escritura de união estável.
- Formalizar a data do início do convívio
Diferente do casamento que possui data certa da celebração, e a partir daí gera os efeitos, na união estável pode ocorrer de não se saber ao certo a data de quando o relacionamento começou, pois ela pode ter começado ainda no período de namoro. Através da escritura publica, o casal pode colocar as datas de acordo com o que realmente ocorreu – a data de quando se conheceram, e a data a partir de quando o relacionamento se transformou em união estável, reunindo as formalidades legais.
Essa fixação de datas é importante, pois é a partir da presunção legal do regime de comunhão de bens que se afasta a presunção legal.
- Relacionamentos homoafetivos
A união estável já é reconhecida nos casais homoafetivos e os casais assim caracterizados usufruem de todos os benefícios e vantagens que são assegurados aos casais heteroafetivos. Ou seja, os direitos de herança, partilha, pensão e tudo mais que já dissemos aqui são garantidos, sem qualquer distinção pelo fato de ser um relacionamento homoafetivo.
- Modificação do regime de bens
Não deve haver hierarquia entre união estável e casamento. Assim, entende-se que as relações patrimoniais poderão ser modificadas se observados os requisitos prescritos em lei para a modificação do regime de bens, por via judicial.
- Por fim, permite-se a comprovação do relacionamento sem dificuldades
Formalizando a escritura de união estável não haverá dificuldades para se comprovar o relacionamento. Não haverá necessidade de testemunhas, fotos, seja a união estável de menor grau ou menor importância para a família, por não ter sido constituída através de um casamento.
A comprovação por escritura também serve para garantir, o que é garantido para os casados, com extensão aos demais benefícios como ser incluído em plano de saúde, planos odontológicos, planos de clubes etc.
A comprovação do status de companheiro garante os mesmos direitos que teriam se fossem casados, sendo que só se muda a forma pelas quais se constituíram.
Como fazer para obter a escritura pública de União Estável?
Dirija-se até um cartório de notas com sua documentação pessoal. Geralmente os documentos solicitados são:
- RG e CPF (originais)
- Informação sobre profissão
- Declaração de estado civil
- Declaração de endereço
- Informação sobre a data de início da relação (Não é necessário período mínimo de união)
- Definição sobre o regime de bens aplicável à relação
Não é necessária a presença de testemunhas na escritura.
Quem for casado, mas separado de fato pode ainda assim, realizar a escritura de união estável com outra pessoa.
Na maioria das vezes, o documento fica pronto na mesma hora.