São muitos os motivos que devem levar o casal a realizar uma escritura de união estável, e de início, é preciso entender que a união estável é um fato e não um ato. 

Diferente do casamento, ela não precisa de um documento escrito para sua comprovação. De acordo com o Código Civil, os seguintes requisitos devem estar presentes:

Não há mais uma exigência de prazo, e também não é indispensável que os companheiros residam sob o mesmo teto. 

Sendo assim, quais são os motivos para fazer uma escritura de união estável? 

  1. Segurança

Quando formalizada a união estável por escritura publica, o casal possui mais segurança de que o relacionamento está formalizado no Cartório. A partir do momento que o fato foi registrado do Diário Oficial, um interessado por motivo qualquer pode reaver a certidão e ter prova plena da união estável. Isso é usado geralmente em casos de pensão por morte e inventários. 

Somente através do contrato escrito o casal poderá modificar a presunção legal do regime da comunhão parcial de bens. Aqui não haverá qualquer hierarquia entre união estável e casamento. Como no casamento há opção de se decidir pelo regime de bens, na união estável essa opção também estará disponível, desde que o façam de forma escrita. 

A partir do momento que o casal decide por formalizar a união estável, já fica afastado todas as dúvidas e questionamentos referente a questões patrimoniais. Isso é importante porque em momentos como uma eventual separação, falecimento, a partilha já será feita de acordo com o regime escolhido. 

É necessário comprovar o vínculo de união estável, e a pessoa que convive em união estável também terá o mesmo direito de habitação que é assegurado por lei.

O STJ e os tribunais já se manifestam acerca da possibilidade de mudar o sobrenome, através da escritura de união estável. 

Diferente do casamento que possui data certa da celebração, e a partir daí gera os efeitos, na união estável pode ocorrer de não se saber ao certo a data de quando o relacionamento começou, pois ela pode ter começado ainda no período de namoro. Através da escritura publica, o casal pode colocar as datas de acordo com o que realmente ocorreu – a data de quando se conheceram, e a data a partir de quando o relacionamento se transformou em união estável, reunindo as formalidades legais. 

Essa fixação de datas é importante, pois é a partir da presunção legal do regime de comunhão de bens que se afasta a presunção legal. 

A união estável já é reconhecida nos casais homoafetivos e os casais assim caracterizados usufruem de todos os benefícios e vantagens que são assegurados aos casais heteroafetivos. Ou seja, os direitos de herança, partilha, pensão e tudo mais que já dissemos aqui são garantidos, sem qualquer distinção pelo fato de ser um relacionamento homoafetivo. 

Não deve haver hierarquia entre união estável e casamento. Assim, entende-se que as relações patrimoniais poderão ser modificadas se observados os requisitos prescritos em lei para a modificação do regime de bens, por via judicial. 

Formalizando a escritura de união estável não haverá dificuldades para se comprovar o relacionamento. Não haverá necessidade de testemunhas, fotos, seja a união estável de menor grau ou menor importância para a família, por não ter sido constituída através de um casamento. 

A comprovação por escritura também serve para garantir, o que é garantido para os casados, com extensão aos demais benefícios como ser incluído em plano de saúde, planos odontológicos, planos de clubes etc. 

A comprovação do status de companheiro garante os mesmos direitos que teriam se fossem casados, sendo que só se muda a forma pelas quais se constituíram. 

Como fazer para obter a escritura pública de União Estável?

Dirija-se até um cartório de notas com sua documentação pessoal. Geralmente os documentos solicitados são:

Não é necessária a presença de testemunhas na escritura.

Quem for casado, mas separado de fato pode ainda assim, realizar a escritura de união estável com outra pessoa. 

Na maioria das vezes, o documento fica pronto na mesma hora. 

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