Para tentar evitar excessos de pais, que utilizam os filhos para expressar frustrações de um relacionamento que não deu certo, é que existe a Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/10), que visa impor limites aos pais que não os tem internamente.

O objetivo é promover um desenvolvimento saudável dos filhos, e por isso é importante entender o que é a alienação parental e também os temas que cercam esse assunto.

O que é alienação parental

Essa expressão foi nomeada pelo psiquiatra Richard Gardner em 1980. Conhecida lá fora como Síndrome da Alienação Parental, no Brasil é conhecida somente como alienação parental.

A verdade é que a alienação parental sempre existiu, mas não sabíamos nomeá-la.

A partir do momento que conseguimos dar um nome a ela, ficou mais fácil proteger crianças e adolescentes vítimas dessa síndrome pelos próprios pais. Em alguns casos, é tão grave, que a criança precisa de tratamento psicológico para superar.

Geralmente a alienação vai ocorrendo de forma sutil, onde o pai ou mãe, vão implantando na cabeça do filho uma imagem negativa do outro genitor. Às vezes é imperceptível, e os pais não tem noção do quanto isso pode ser ruim para a vida da criança.

Os atos de alienação parental precisam ser constatados através de perícia ou por outros meios de prova.

Alguns exemplos de alienação parental estão descritos no parágrafo único do art. 2º da Lei 12.318:

·         Desqualificar a conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade

·         Dificultar o exercício da autoridade parental

·         Dificultar o contato da criança ou adolescente com o outro genitor

·         Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar

·         Omitir ao genitor informações importantes sobre a criança como atividades escolares, médicas e alterações de endereço.

·         Apresentar falsas denúncia contra o genitor ou familiares deste, com o objetivo de dificultar a convivência com a criança ou adolescente

·         Mudar o domicílio para local distante sem justificativa, com o objetivo de dificultar a convivência da criança com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.

A alienação parental não tem a ver com o abandono afetivo.

Quem abandona afetivamente a criança gera uma irresponsabilidade com relação ao dever de cuidado que tem. Na alienação parental, seja por ação, omissão ou negligência, o alienador implanta falsas memórias na criança, a fim de repudiar e afastar o convívio familiar com o outro genitor que não detém de guarda.

Nesse caso, a guarda compartilhada combate a alienação parental, mas não é indicada para todos os casos, devido à rotina do dia a dia da criança.

Provas

Na maioria das vezes é feita uma perícia, e se houver cartas, bilhetes, e-mails, prints de redes sociais e testemunhas que comprovem os atos, também podem ser utilizadas.

Hoje há poucos especialistas no Brasil e os tribunais ainda não estão suficientemente aparelhados com os profissionais, que podemos dizer que é um mercado profissional em formação.

A internet é uma grande aliada, pois fez com que a alienação parental fosse bem divulgada e discutida por todos.

Os malefícios causados às crianças nesses casos são muitos e dificilmente são reversíveis. Às vezes só é possível ver os estragos na criança mais tarde, quando ela se recusa a ficar com o outro genitor ou com a sua família.

Como buscar ajuda em caso de alienação parental

Se você está passando por essa situação e não conseguiu resolver o problema, talvez seja o momento de buscar ajuda jurídica, pois a alienação parental é prejudicial à formação psicológica e afetiva das crianças e adolescentes.

O indicado é que o genitor, ao constatar a alienação parental, procure o conselho tutelar do local onde reside, ou a vara da infância e juventude, para buscar orientações acerca do caso. Nada impede, que procure auxílio no judiciário direto, através de um advogado.

O processo terá tramitação prioritária e o juiz determinará que o Ministério Público seja ouvido, e que determine as medidas necessárias para preservar a integridade psicológica da criança, inclusive para assegurar sua convivência com o genitor.

Quem pratica a alienação parental deve ser responsabilizado. A lei prevê punições para quem comete esta ou qualquer outra conduta que dificulte a convivência da criança ou adolescente com outro genitor.

Dependendo da gravidade da prática, o juiz poderá declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador, ampliar a convivência familiar em favor do genitor que foi alienado e estipular multa ao alienador. É de praxe determinar também o acompanhamento psicológico, podendo ocorrer até uma fixação cautelar do domicílio e declarar a suspensão da autoridade parental.

Além disso, o alienante poderá ser processado penalmente pela prática da alienação parental, por crime de denunciação caluniosa ou de comunicação falsa de delito ou de contravenção, de acordo com o caso específico.

Qual a melhor maneira de lidar com a situação?

A guarda compartilhada é a mais indicada, pois possibilita que ambos os genitores tenham maior proximidade e acesso à vida da criança.

Em todos os casos é preciso cuidado, para que as diferenças entre o casal não interfiram na educação dos filhos. Na guarda unilateral, a diminuição do convívio da criança com o genitor costuma ser gradativa, e acarreta prejuízos ao desenvolvimento emocional infanto-juvenil e facilita a prática de atos de alienação parental.

Se a guarda compartilhada não for exercida de modo democrático e recíproco, pode acarretar a mesma situação, motivo pelo qual toda guarda deverá precedida com cautela e equilíbrio.

Toda separação envolve sofrimento, mudanças e muitos desafios, por isso, quando se trata da convivência e educação das crianças é momento de buscar calma, procurar ajuda e apoiar e conversar bastante com as crianças, para que elas sofram o mínimo de impacto possível.

Quando os pais estão em processo de separação é importante que a situação seja colocada de forma clara e simples aos filhos, para possibilitar que eles lidem melhor com os sentimentos, tirem todas as dúvidas e não tenham fantasias, de que são as culpadas pelo rompimento do casal.

Os pais devem sempre buscar meios de se cuidarem e de se ouvirem, estarem bem consigo mesmos em suas relações com os filhos, lidando com sentimentos, e se fortalecendo enquanto pais.  Neste momento de mudança, os adultos devem estar preparados para serem figuras de apoio, confiança e carinho.

Uma resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *