O saque-aniversário do FGTS permite que o trabalhador saque parte do fundo de garantia uma vez no ano, mas como funciona?

Essa modalidade entrou em vigor em 2019, mas muitas pessoas se perguntam se vale a pena, pois quem opta por isso, perde o direito de sacar o valor total do FGTS caso seja demitido sem justa causa. 

Veremos mais sobre isso a seguir.

O que é e quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS

Trata-se de uma modalidade oferecida pelo FGTS, onde o trabalhador pode sacar um valor parcial que possui no fundo de garantia, uma vez ao ano, no mês de seu aniversário. 

Foi uma novidade que o governo trouxe em 2019, já que até então, o saque só era disponibilizado em casa de demissão sem justa causa ou aposentadoria. 

Porém, há um fator importante a ser considerado: se optar por retirar o dinheiro em parcelas anuais, o trabalhador perde o direito de sacar a o valor total se for demitido sem justa causa. A multa de 40% é paga normalmente pelo empregador. 

E quem tem direito? Todos os trabalhadores registrados e com dinheiro no FGTS podem optar pela modalidade de saque-aniversário. 

É importante frisar que não é obrigatório, fazer esse saque anual. 

Como funciona 

O saque-aniversário é disponibilizado de acordo com um calendário definido pelo FGTS. 

O trabalhador tem direito a resgatar uma porcentagem do fundo mais uma parcela fixa, e os valores ficam disponíveis a partir de uma data estabelecida. 

Se o trabalhador optar por não realizar o saque até o prazo estabelecido, a parcela irá retornar para a sua reserva do FGTS. 

É possível receber pela Caixa Econômica Federal ou em outro banco, caso tenha a mesma titularidade cadastrada. 

A opção pelo saque aniversário pode ser realizada no aplicativo FGTS, no site do FGTS, no Internet Banking Caixa ou presencialmente em alguma agencia bancária da Caixa Econômica Federal. Lembrando mais uma vez, que não é obrigatório. 

Qual valor estará disponível para saque?

O pagamento do saque aniversário é calculado com base no saldo que o trabalhador tem depositado em seu FGTS.

Há uma tabela que determina a porcentagem do valor que você pode sacar + o valor da parcela fixa que será acrescentada no valor total. 

Conforme vão passando os anos, o valor poderá ser maior ou menor, tudo vai depender do saldo que você tem no seu fundo de garantia.

Vale lembrar que o valor não sacado até o último dia útil do segundo mês subsequente ficará disponível no seu FGTS novamente. E ainda, se você tiver um valor disponível e não quiser retirar todo ele, não é obrigatório. 

O valor sofrerá alterações com o passar do tempo, pois a cada mês são depositados novos valores referentes ao salário que o trabalhador recebe. 

É possível inclusive, que as parcelas diminuam, caso o trabalhador fique desempregado.

Cancelamento do saque-aniversário

É possível cancelar o saque aniversário, mas para isso é preciso esperar dois anos. A alteração só pode acontecer após 25 meses.

Ou seja, se você for cadastrado no saque-aniversario, e optar por não retirar mais, a regra antiga só voltará a partir de dois anos, da data que você optou por não fazer mais o saque. 

Durante esse tempo só será possível movimentar a conta do FGTS para casos de financiamento de casa própria, em casos de doenças graves, aposentadoria.

E no caso da demissão por justa causa? Pois bem, também deverá esperar o final da mudança para poder sacar o valor total do FGTS. 

O mesmo vale para casos de rescisão por culpa recíproca, força maior, comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade do contrato ou suspensão do trabalho avulso.

Nesses casos, somente a multa de 40% é garantida, se for o caso. 

Quem optar pelo saque-aniversário não perderá os 40% de multa rescisória, no caso da demissão sem justa causa. 

Esses 40% são referentes ao valor creditado pelo último contratante, durante o tempo de serviço. 

Por isso, a multa de 40% não será expressiva para quem está há pouco tempo no emprego, teve muitos empregadores ou começaram a carreira agora. 

Em caso de demissão sem justa causa, os trabalhadores cadastrados no saque-aniversário não poderão retirar todo o FGTS.

Vão continuar recebendo o pagamento do fundo de forma gradual, ano a ano, resguardado o direito de receber a multa de 40% sob o valor total que está depositado. 

No caso da demissão com justa causa, se perde o direito a multa, mas na modalidade de saque-aniversário, os pagamentos anuais ainda serão feitos. 

Se não for optante pelo saque aniversário, o valor ficará retido no FGTS, e poderá ser utilizado somente nas situações previstas na lei, que já mencionamos acima. 

Mesmo com o saque aniversário, quem quiser utilizar o FGTS para financiamento da casa própria, pode. 

Antes de retirar todo o FGTS, é importante considerar as parcelas do financiamento e se há estabilidade para pagá-las durante todo o contrato.

Vale a pena aderir ao saque-aniversário?

 Depende da situação. Se o objetivo for deixar o valor em poupança, ou fazer investimentos que tenham rendimento de menos de 3% ao ano, não vale a pena. 

Se o objetivo for gastar o valor, é preciso pensar na situação atual e individual, se está em um emprego sólido, e se não precisará desse dinheiro posteriormente, se for demitido. 

Poucas pessoas possuem reserva de emergência, e por isso, contam com o FGTS em caso de desemprego.

Se o empregado tiver dívidas altas para pagar, o FGTS ajudará, mas pense antes se não há possibilidade de você ser surpreendido e ficar desempregado. 

Algumas pessoas possuem dívidas tão grandes, que o saque-aniversário não resolveria, e nesses casos não é recomendado retirar a quantia, pois não haverá vantagem. 

Utilizar o valor do saque-aniversário é uma decisão que deve ser feita de forma sábia, para não haver arrependimentos posteriores. 

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *