As vendas online crescem a cada dia e isso levanta muitas dúvidas sobre os direitos do consumidor.

Muitas pessoas relutam em comprar pela internet por não saber como se proteger e também por não saber se é seguro.

A verdade é que cada vez mais os consumidores estão se tornando mais exigentes, e buscam um melhor atendimento na compra online.

Muitas pessoas fazem compras direto pelo celular. Mas quais são os direitos do consumidor nas compras realizadas pelo e-commerce? São seguras mesmo?

A empresa ou o vendedor precisam disponibilizar várias informações referentes aos produtos e serviços no site. As informações devem ser claras, e dar muitos detalhes. Além disso, é preciso estar preparado para cumprir o que foi combinado, com relação ao produto, prazo de entrega, e fazer devolução do dinheiro, em caso de arrependimento.

Todo consumidor pode exercer o direito de arrependimento pela compra em até sete dias úteis, e o vendedor deve comunicar a instituição financeira sobre o cancelamento.

Os empreendedores devem conhecer bem como é composta a regulamentação da categoria, para evitar prejuízos com a fiscalização ou mesmo a relação entre consumidor e empresa.

O e-commerce tem que disponibilizar pelo menos um canal de atendimento para os clientes, para que eles possam tirar dúvidas, fazer reclamações ou questionamentos.

A resposta de dúvidas precisa ser dada em até cinco dias e a confirmação do atendimento tem que ser na hora.

Como falamos, os lojistas precisam conhecer os direitos do consumidor para não terem problemas, tanto com os clientes quanto com a fiscalização.

Para evitar problemas, é preciso:

·         Ser transparente

A transparência garante a segurança do cliente e do vendedor. É importante que as informações sobre a empresa como razão social, endereço e CNPJ sejam objetivas, claras e facilmente localizadas pelo consumidor. O mesmo vale para os dados sobre os produtos que são vendidos, preço, encargos em caso de parcelamento, desconto a vista, etc.

·         Integre soluções antifraude ao sistema

O lojista deve se precaver contra imprevistos e uma boa forma de fazer isso é integrar soluções antifraude ao sistema. As devoluções de produto ainda é um dos principais desafios do e-commerce no Brasil pois ainda gera muitos problemas.

O cliente muitas vezes alega não ter realizado a compra ou após o extravio da mercadoria, e não é obrigação dele comprovar a situação. Por isso as lojas devem estar preparadas para fazer reembolsos nessas situações e também trabalhar para diminuir esses casos.

·         Tome cuidado com abusos

Quando uma loja faz promoções ou tem uma quantidade mínima e máxima de compras que o consumidor pode fazer essas informações devem ser divulgadas de forma muito clara.

Se houver erros operacionais, esses devem ser revertidos, que é o caso quando um preço muito abaixo do normal é atribuído a um produto.

Por exemplo, no caso de sair uma promoção de um produto caro a R$ 10,00, os clientes que viram essa promoção errada podem buscar na justiça o direito de receber o produto, e isso pode se tornar um problema para a empresa que errou.

Mas isso é visto como um erro, e a justiça tem entendido dessa forma, negando os recursos dos consumidores que insistem nessas compras com preços errados.

Com relação ao atendimento feito pela internet, o consumidor deverá sempre apresentar um resumo do contrato, destacar as cláusulas principais e enfatizar aquelas que limitam os direitos do consumidor.

Além disso o vendedor deve:

·         Confirmar imediatamente a aceitação da oferta

·         O teor do contrato e nota fiscal, de maneira que o consumidor possa imprimir ou salvar em seu computador.

·         Ter um atendimento online eficaz e capacitado para esclarecer qualquer dúvida que o consumidor tenha. Também deve ser rápido para atender situações de reclamações e pedidos de suspensão ou cancelamento da compra. O pedido de cancelamento ou reclamação deve ser recebido imediatamente e a empresa tem que resolver no prazo de 5 dias.

·         Os mecanismos de pagamento devem ser seguros e os dados do cliente devem estar protegidos.

Arrependimento

De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando o contrato de consumo for concluído fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet, por telefone ou a domicílio, o consumidor tem direito de desistir da compra em até 7 dias contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Não há necessidade de justificar o porquê do arrependimento.

O direito de arrependimento deve ser feito mediante a formalização do pedido de cancelamento e devolução de qualquer quantia eventualmente paga.

O Código de Direito do Consumidor garante que o consumidor tenha de volta imediatamente os valores que pagou pelo produto ou serviço, e nesses valores devem ser incluídas todas as despesas com o serviço postal para a devolução do produto.

Se o consumidor quiser cancelar a compra mas não conseguir entrar em contato com o fornecedor do produto ou serviço poderá solicitar diretamente à administradora do cartão o seu cancelamento, e também o estorno do valor pago.

A loja não poderá cobrar qualquer quantia com relação ao frete de devolução do produto e também não poderá exigir, como condição para aceitar o pedido de devolução, que a embalagem não esteja intacta.

Tudo aquilo que for ofertado ao consumidor deve ser cumprido. Caso contrário, o consumidor pode exigir:

·         Cumprimento da oferta

·         A escolha de outro produto ou serviço equivalente

·         Pedir o cancelamento do contrato e a devolução daquilo que pagou, com a devida correção.

No caso de compras coletivas, são oferecidos ao consumidor inúmeros produtos e serviços de outros estabelecimentos, como restaurantes, lojas, agências de turismo, etc.

Porém, a realização da compra do produto ou serviço pode estar condicionada a um número mínimo de compradores.

Entre as formas de compras coletivas estão o f-commerce (compras feitas pelo facebook), m-commerce (compras realizadas por meio de telefone celular), t-commerce (compras realizadas pelo controle remoto da televisão), clubes de compras, leilão virtual e crowdfunding.

O consumidor que faz esse tipo de compra, deve estar atento, pois no site deve haver um destaque que a ativação da compra esteja sujeita a alguma condição como número mínimo de compradores, prazo determinado entre outras.

Se não houver efetivação da condição imposta pelo fornecedor, nenhum valor poderá ser cobrado.

Também deve haver a possibilidade de um atendimento direto para tirar dúvidas, e a utilização de cupons não deve dar ao consumidor um tratamento diferenciado, e também não obriga o consumidor a pagar a gorjeta.

É importante sempre ter em mãos todos os dados da compra que foi realizada, como recibos, e-mails, dados do fornecedor, data de pagamento e o documento que mostra a data da entrega. 

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