
Em regra, as empresas devem pagar os salários dos seus funcionários até o 5º dia útil de cada mês.
No entanto, a medida provisória 927 flexibilizou as regras trabalhistas em razão da pandemia do novo coronavírus, medida vigente até o dia 19 de julho de 2020.
Com o fim da medida, passou a valer a antiga regra de que o salário deve ser pago até o 5º dia útil de cada mês, sob pena de ser considerado dano ao direito de personalidade do trabalhar, impedindo o trabalhador de honrar com compromissos assumidos e também com o sustento de sua família.
Essa regra não é válida para quem trabalha por meio de contrato prestação de serviços – como pessoa jurídica (PJ), caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), valendo a previsão contratual.
O QUE POSSO EXIGIR CASO MEU SALÁRIO ESTEJA ATRASADO?
Caso o trabalhador esteja com seu salário atrasado, ele poderá cobrar alguns quesitos do empregador, como:
Indenização por danos morais
Se o empregado está com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) no SPC ou Serasa por conta de atraso salarial por causa do empregador ou ainda passou por constrangimentos como vender produtos pessoais para o pagamento de contas básicas, é direito dele ingressar com ação judicial contra o empregador por danos morais.
Correção monetária
Caso o salário seja pago com atraso, é obrigação do empregador fazer a correção monetária do salário do empregado para aquele mês.
Além disso, em alguns casos, deve-se empregar os juros de 10% sobre os provimentos até o 20º dia de atraso e, em seguida, acrescenta-se mais 5% ao dia.
A medida serve como forma de reparar o valor perdido tendo em vista as oscilações contínuas do mercado.
Rescisão indireta
Muitos são os fatores que levma a empresa a atrasar os salários uma ou duas vezes, por exemplo.
No entanto, quando o atraso se torna frequente o funcionário tem o direito de pedir rescisão indireta, ou seja, finalização do contrato de emprego.
Para isso, o empregado deverá acionar Justiça do Trabalho para pedir a rescisão com pagamento de todos os direitos trabalhistas, como a dispensa sem justa causa do empregado.
E nisso está incluso o valor devido, acrescido do aviso prévio, do 13º proporcional, adicional de férias e mais a multa de 40% do FGTS.
Autuação fiscal
Por fim, a empresa poderá passar por uma autuação fiscal do Ministério do Trabalho e corre o risco de levar multas por atrasar salários com frequência.