A GUARDA COMPARTILHADA DEVE SER ADEQUADA A DISPONIBILIDADE DOS PAIS?

O direito de visitação pertence a ambos os genitores e geralmente é feito de forma consensual entre as partes, respeitando a idade da criança, suas necessidades e interesses.

Funciona da seguinte forma: a criança fica prioritariamente com um dos genitores enquanto ao outro assiste o direito de ter a criança consigo em determinados dias, além de possibilitar visitas e viagens.

Além disso, o direito a guarda compartilhada também envolve acompanhar a criança na escola, seu desenvolvimento, visitas a médicos, dentre outros, a fim de preservar os laços familiares com a criança.

Esse direito poderá ser feito de forma consensual, em que é acordado pelos genitores a divisão dos horários, respeitando o melhor interesse da criança ou ainda poderá optar pela visitação livre, sem restrição de tempo e de horário.

No entanto, caso haja divergência entre os genitores no tocante a visitação e o acompanhamento da criança, o caso deverá ser levado à justiça onde o juiz decretará como se dará o período de convivência da criança com cada genitor.

Não há previsão expressa em lei no tocante ao estabelecimento de critérios à visitação, sendo comum o juiz estipular que as visitas se realizem, por exemplo, a cada final de semana, ou se 15 em 15 dias.

Além disso, ainda é arbitrado questões como participação em eventos da escola, datas especiais como Dia dos Pais, Dia das Mães e natal, estipuladas pelo juiz de forma alternada.

Seja consensual ou arbitrado pelo juiz, o período de convivência com os pais deverá ser arbitrado levando em consideração a rotina profissional de cada um bem como a frequência escolar dos menores. 

Em casos como férias escolares ou férias dos pais, por exemplo, o tempo de convivência poderá ser dividido pela metade.

Por fim, é importante notar que cada um dos pais tem o direito assegurado de visitação a criança e de convivência tanto no seu acompanhamento escolar como também para passeios e visitas.

Casos de alienação parental em que um dos cônjuges tenta impedir a convivência da criança com o outro genitor é bastante comum sendo considerado uma prática ilegal traz danos ao desenvolvimento da criança.

Nesse sentido, sempre que haja divergência entre os genitores sobre a guarda da criança ou ainda haja conflitos nas relações conjugais, é importante procurar a justiça como forma de dirimir os conflitos.

O direito a convivência materna e paterna, mais do que um direito dos pais é um direito da criança a ter um relacionamento saudável com ambos os genitores.

COMO DEVE SER DIVIDIDA A GUARDA

Outro ponto que suscita muitas dúvidas é com relação a disponibilidade dos pais em ficar com a criança em determinados horários.

Isso porque muitos pais ou mães moram em cidades diferentes e isso poderá atrapalhar o convívio com a criança.

Assim a questão da divisão do tempo de convívio dos filhos com os pais deve ser analisada a cada caso (independentemente do tipo de guarda), dentro da realidade de cada família.

Assim, deve ser considerado questões como proximidade das residências dos pais, horários de trabalho dos pais, familiares e profissionais que auxiliam no cuidado das crianças, proximidade da escola e locais de demais atividades dos menores, organização dos pais e dos menores quanto aos materiais escolares que deverão ser utilizados a cada dia, existência de espaço e pertences próprios para a criança na casa de cada genitor etc.

Isso deve ser acordado entre os pais no momento da audiência de guarda, devendo sempre levar em consideração o melhor interesse das crianças.

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