Se o casal viver em união estável e um deles vier a falecer, o outro terá direito a receber sim, a pensão por morte do INSS.
A pensão por morte é paga pelo INSS aos dependentes da pessoa que faleceu, desde que ela seja segurada da previdência, ou seja, que tenha contribuído ao INSS ou se estava aposentada.
Os dependentes são:
- Cônjuge ou companheiro, filho ou equiparado a filho até 21 anos, filho de qualquer idade que seja invalido ou tenha alguma deficiência.
- Pais
- Irmão ou irmã não emancipados até 21 anos, ou irmãos de qualquer idade que seja invalido ou tenha alguma deficiência.
É importante frisar que nesses casos, pais e irmãos precisam comprovar que dependiam financeiramente da pessoa falecida.
Para receber a pensão por morte, há três regras básicas:
- Comprovação do óbito do segurado com a certidão de óbito ou a morte presumida (que tenha sentença da justiça)
- Comprovar que o falecido era segurado, com apresentação da carteira assinada, comprovantes de pagamentos ao INSS ou recebimento de aposentadoria.
- Demonstrar que era dependente financeiramente do dependente.
Documentos para pedir a pensão por morte
A falta de comprovantes pode fazer com que o pedido seja negado, por isso é importante levar a documentação completa. Os documentos básicos para se levar ao INSS são:
- Documentos pessoais (do requerente e do falecido)
- Certidão de óbito ou documento que confirme a morte presumida (esses documentos precisam ser originais)
- Em caso de menores ou deficientes mentais, é necessário ter a procuração ou termo de representação legal, documentos de identificação com foto e o cpf.
- Documentos que comprovem que o falecido pagava INSS como a carteira de trabalho, extrato do CNIS, certidão de tempo de contribuição, carnês, e tudo o que for encontrado nesse sentido
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente.
Esse último documento é o mais importante, para demonstrar a relação do requerente com a pessoa falecida, incluindo a união estável.
Se houver registro em cartório, esse documento deve ser levado. Se não houver, é necessário comprovar a união estável o quanto antes.
Como comprovar a união estável
Se a união não estava registrada em cartório, é preciso comprovar que a relação existiu, e que havia intenção de constituir uma família.
Não pode ser um namoro simples, deve ser um relacionamento sério, de conhecimento publico e definitivo, como se fosse um casamento.
Para comprovar a união estável não registrada, é necessário apresentar pelo menos dois documentos da lista abaixo:
- Testamento
- Conta conjunta em banco
- Certidão de nascimento de filho em comum
- Certidão de casamento religioso
- Fotos, vídeos, posts em redes sociais
- Plano de saúde ou funerário como dependente
- Declaração de imposto de renda do falecido, que conste a parte como dependente
- Declaração feita perante o tabelião do cartório
- Prova que moravam no mesmo lar
- Apólice de seguro que demonstre que a parte era beneficiária
- Ficha de tratamento de médicos, que conste o falecido como responsável
- Prova de encargos domésticos, sociedade ou comunhão nos atos da vida civil
- Procuração ou fiança outorgada de forma recíproca
- Registro em associação de qualquer natureza em que conste a parte como dependente do falecido
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo falecido, em nome do dependente
Também é possível solicitar ao INSS que aceite testemunhas que comprovem a relação de união estável. Outros documentos, fora esses que listamos também podem ser levados. Tente reunir tudo o que comprovar a união.
A pensão por morte será dividida pela quantidade de dependentes que tiver na mesma categoria.
Se um dependente não puder mais receber esse benefício, será feito um novo cálculo que dividirá o valor de forma igual aos outros dependentes, como por exemplo no caso de irmãos, que completam 21 anos e aí não tem mais o benefício.
Mesmo se após um tempo não houver mais invalidez, o benefício também pode ser cancelado.
Se o falecido tiver menos de 18 pagamentos ao INSS ou menos de 2 anos de casamento ou união estável reconhecida, o beneficiário terá direito ao recebimento de 4 meses da pensão por morte.
Se o falecido tiver mais que 18 pagamentos ao INSS e mais de 2 anos de casamento ou união estável, o benefício terá duração de acordo com a idade do dependente:
Menos de 22 anos – 3 anos de benefício
Entre 22 e 27 anos – 6 anos de benefício
Entre 28 e 30 anos – 10 anos de benefício
Entre 31 e 41 anos – 15 anos de benefício
Entre 42 e 44 anos – 20 anos de benefício
A partir de 45 anos – vitalício
Se a pensão por morte for negada, devido a falta de comprovação de relação familiar, é recomendado a consulta a um advogado especialista em INSS, para que ele tome as providencias necessárias.