A união estável não tem data pré-determinada para seu fim, sendo que a validade depende das partes de querer formar vínculo familiar ou não. 

Ela só termina se não houver mais vontade das partes em constituir família. 

Diferenças entre casamento e união estável 

O reconhecimento da união estável poder ser formalizado em cartório

A união estável pode ser formalizada por meio de contrato particular ou escritura publica. 

Se optar pelo contrato, o casal deve assinar e registrar no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para garantir a publicidade perante terceiros.

Ao fazer a escritura publica, há imediata publicação do ato e o documento passa a ter fé publica, constando no Tabelionato de Notas. 

Seja qual for a forma de reconhecimento escolhida, o casal poderá estabelecer qual a data de início da união, e também escolher o regime de bens que irá vigorar durante a constância da união estável. 

O Código Civil determina que o regime de bens que regula os aspectos patrimoniais da união estável é o regime de comunhão parcial de bens. 

Isso significa que todos os bens que forem adquiridos após a união, pertencerão igualmente ao casal. 

Se esse tipo de regime não for o escolhido pelo casal, ele poderá estabelecer qual será o outro regime escolhido, como a comunhão universal de bens ou participação final nos aquestos. 

Por isso é de grande importância a fixação exata da data da união, pois é a partir daí que os efeitos da união estável terão validade. 

A grande vantagem da formalização da união estável, seja ela por escritura publica ou por contrato, é que o casal pode determinar o marco temporal de quando que o relacionamento passou a ser considerado como uma união propriamente dita. 

Por haver várias implicações e efeitos patrimoniais e sucessórios, é recomendado que se procure uma assistência jurídica, principalmente para elaboração do contrato, se for necessário, para assessoramento das disposições patrimoniais, para que não reste dúvida nenhuma ao se formalizar a relação. 

Assim, em uma eventual separação, as partes saberão como se dará a partilha dos bens, evitando discussões na justiça. 

A definição do regime de bens também é fundamental para definir como será a sucessão no caso de falecimento, para que fique determinado o que será considerado meação e o que será herança. 

Após a morte, é possível reconhecer a união estável?

Pode ocorrer da formalização da união estável não tenha sido feito pelo casal durante o relacionamento, e pode colocar em dúvida sobre a situação que os dois viviam.

Quando uma das partes falece, o companheiro ou companheira normalmente teria direito a herança, e aí dependerá de uma decisão judicial, que reconhecerá se o falecido possuía uma união estável ou não. 

Após o falecimento, a única forma de haver essa formalização é através de uma ação de reconhecimento de união estável que deverá ser movida “contra” os herdeiros do falecido. 

Nesse processo deverão constar as provas que o casal constituía uma família, e isso nem sempre é fácil pois podem existir conflitos entre as partes da ação. 

As provas poderão ser fotos, comprovantes de residência no mesmo endereço, recibo de despesas pagas, testemunhos de pessoas que conheciam o casal e outros elementos que podem ser requeridos pelo juiz para determinar se a união existia mesmo ou não. 

Dessa forma, aconselha-se a formalização do relacionamento ainda em vida, principalmente porque existe o risco de a união estável não ser reconhecida pela via judicial o que acarretará a impossibilidade de a parte ser considerada para divisão de bens em inventário ou ter direito a pensão por morte. 

O reconhecimento da união estável possui diversos efeitos na vida dos companheiros, sendo uma decisão muito importante. Também é um tema que gera discussões nos tribunais, principalmente pelos novos parâmetros adotados do conceito de família. 

Por isso, procure um escritório de advocacia especializado no assunto, para tirar todas as dúvidas sobre a união estável, evitando assim uma eventual disputa judicial posterior. 

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