O Direito Trabalhista é uma das principais áreas do direito que trata das relações de trabalho. A origem de suas normas está relacionada àquelas criadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), além da cultura de um povo, as doutrinas, os regimentos das empresas e os contratos de trabalho. Conhecido também como direito laboral ou do trabalho, está concentrado em dois personagens principais, o primeiro, é representado pela figura do empregado e o segundo do empregador. Assim, é preciso entender a definição de cada um deles: Empregado - é uma pessoa física que realiza determinados serviços em um ambiente específico e deve cumprir as tarefas dadas pelo empregador em troca de salário; Empregador - pode ser uma pessoa jurídica, física ou mesmo um grupo de empresas que contrata o empregado para realização de serviços em troca de um salário. O contrato de trabalho é a ferramenta que comprova a relação de trabalho existente entre os dois e, nele contém todas as regras que o empregado deve seguir, bem como os seus direitos básicos.
Direito de família é o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família. Tratando das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, ou seja, é o ramo do Direito que regula e estabelece as normas de convivência familiar. Dentro do Direito de Família, encontramos, por exemplo, o casamento, que é a união voluntária entre duas pessoas, formalizada nos termos da Lei, com o objetivo de manter uma plena comunhão de vida.
O Direito do Consumidor é o ramo do direito que lida com as relações jurídicas entre fornecedores de bens e serviços e seus consumidores. Tem por objetivo assegurar que os consumidores obtenham acesso a informações quanto a origem e qualidade dos produtos e serviços; assegurar proteção contra fraudes no mercado de consumo; garantir transparência a segurança para os usuários dos bens e serviços e harmonizar as relações de consumo por meio da intervenção jurisdicional.