O atraso de salários sempre gera um impacto negativo na vida do trabalhador, especialmente quando ele ocorre de forma reiterada. Isso porque todos os trabalhadores possuem obrigações como contas comuns a pagar ou obrigações assumidas com terceiros e mesmo o atraso de poucos dias torna difícil para o trabalhador assegurar a sua própria subsistência e de sua família.

Além dos problemas já citados, o atraso reiterado de salário causa angústia, dor, sofrimento e exposição a situações constrangedoras. 

Assim, o Tribunal Superior do Trabalho já reconheceu o direito à indenização por danos morais individuais no caso de atrasos recorrentes de salário. Vejamos:

“INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. O Tribunal Regional registrou que a Reclamada deixou de efetuar o pagamento de quatro meses de salários. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento no sentido de que o atraso reiterado no pagamento dos salários causa ao empregado situações constrangedoras, sofrimento e angústia e ainda prejudica o seu sustento e o de sua família. O ato ilícito praticado pela reclamada acarreta dano moral in re ipsa, dispensando a comprovação, sendo presumível o fato danoso. Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece em parte e a que se dá provimento” (RR-101464-93.2016.5.01.0021, 8ª Turma, Relator Ministro Joao Batista Brito Pereira, DEJT 22/01/2021).

Veja, no caso ora analisado a Suprema Corte entendeu que o atraso causa dor e a angústia para o trabalhador, além de colocar em risco o seu sustento e da sua família o que, por si só, já geraria o direito ao pagamento de dano moral por parte do empregador.

Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que cabe danos morais coletivos para o empregador que atrasar de forma reiterada os salários dos trabalhadores.

Isso se dá tendo em vista o fato de o atraso ofende a ordem jurídica, a dignidade da relação de trabalho e prejudica a competitividade de outras empresas que cumprem suas obrigações trabalhistas.

Outrossim, levando em consideração um panorama social, o ordenamento jurídico brasileiro exige responsabilidade dos empresários que necessitem de mão-de-obra, pois este devem suportar os encargos financeiros decorrentes, porquanto o caráter alimentar do salário está diretamente atrelado ao valor social do trabalho e à dignidade do obreiro.

 Ademais, do ponto de vista econômico, o empregador que decide atrasar de forma recorrente o salário dos empregados também concorre de maneira desleal com outras empresas que cumprem suas obrigações de forma adequada.

O infrator procura manter sua atividade mais atraente em detrimento de direitos alheios, merecendo ser punido financeiramente por isso.

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