Todo mundo sabe que em caso de inadimplência, haverá corte no fornecimento dos serviços de água e energia. A ausência de pagamento assegura à empresa o corte, mas também há regras e normas garantidas ao consumidor.

Devido ao baixo nível dos reservatórios de hidrelétricas e a crise hídrica, a oferta de energia elétrica está sendo equilibrada por usinas termelétricas, fazendo o preço ficar mais caro.

Como a renda do brasileiro não sobe a ponto de cobrir esse aumento de preços, o risco de inadimplência cresce cada vez mais.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecimento de energia deve ocorrer de forma segura, adequada e contínua. Se não houver pagamento, existem regras para o corte. O consumidor não pode ser exposto ao ridículo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Não há uma quantidade mínima de contas atrasadas que levem à suspensão do serviço. Com isso, se houver apenas uma conta em atraso, a empresa já pode realizar o corte do fornecimento do serviço.

Porém, segundo as regras da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) a companhia possui a obrigação de avisar o consumidor 15 dias antes de realizar o corte.

Se esse aviso prévio não for feito, a empresa está sujeita a pagar uma indenização ao consumidor, mesmo se a conta estiver em atraso.

O período de 15 dias é o mínimo de suspensão dos serviços, e a conta de luz até 90 dias é o máximo para o corte.

Renegociação das dívidas

As companhias não tem obrigação de renegociar o pagamento das contas em aberto. Mas algumas empresas, como a Enel em São Paulo aprova parcelamentos em até 12 vezes para os consumidores que estejam endividados.

Essa possibilidade de negociação faz com que o serviço não seja suspenso, por isso, se ver que não conseguirá pagar a conta de luz ou água, já ligue na companhia para saber se há possibilidade de uma renegociação.

Além disso, a suspensão de energia elétrica e fornecimento de água pode acontecer somente em horário comercial, das 8h até as 18hs.

O corte também não pode ocorrer em dias como sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriado e nos feriados.

Ao receber o aviso de não pagamento de conta é possível corte do serviço, o pagamento deve ocorrer rapidamente, mas saiba que nesse caso os juros e débitos devem ser levados em consideração.

O pagamento pode ser feito em banco, lotéricas ou online. E é fundamental que o comprovante de pagamento seja guardado assim como a comunicação com a companhia sobre a quitação da dívida, solicitando o retorno dos serviços.

Geralmente os serviços são normalizados em até 24 horas, salvo quando a residência estiver localizada em ambientes rurais. Nesses casos o prazo é de 48 horas.

Então, deve-se considerar as seguintes determinações:

 – se o contato com a empresa ocorrer entre 8h até 18h em dias úteis, o prazo para religar a energia começa a contar no mesmo dia.

 – se a solicitação da volta de energia for realizada depois das 18h o prazo começa a valer no dia útil seguinte, a partir das 8h.

 – e se caso o pedido for feito na sexta-feira, sábado ou domingo, o prazo para a energia ser restabelecida começa na segunda feira a partir das 8h.

A legislação federal garante às concessionárias o corte por falta de pagamento, e também o envio do nome do consumidor aos cadastros de restrição ao crédito.

No caso da energia elétrica, conforme a lei, o prazo de corte é de até 90 dias após o vencimento da conta em atraso e se não for feito nesse prazo, a empresa não poderá mais suspender o fornecimento do serviço.

No caso do fornecimento de água, o prazo máximo também é de 90 dias a contar do vencimento da primeira conta em atraso.

Lembrando que, conforme falamos acima, as concessionárias são obrigadas a comunicar previamente o consumidor que o fornecimento de água e energia será cortado, informando inclusive a data em que haverá suspensão do serviço.

Tarifa Social: descontos para famílias de baixa renda

Desde 2002, as famílias de baixa renda têm o benefício da tarifa social.

São consideradas:

·         Famílias com um salário mínimo ou renda per capita que são cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

·         Famílias que estão no Cadastro Único, com portador de doença ou deficientes, que necessitam do uso de aparelhos elétricos onde a renda mensal é de até ter salários mínimos.

·         Pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais, que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Através do telefone 167 é possível tirar as dúvidas sobre esses benefícios.

Dicas para economizar energia

·         Não fique abrindo e fechando a geladeira frequentemente, organize os alimentos de forma prática e não deixe perto do fogão, pois ela precisará de mais energia para resfriar.

·         Aproveite a luz do sol ao máximo, deixando as lâmpadas e luzes dos cômodos desligadas durante o dia. Ao instalar as luzes prefira as de LED, porque duram bastante e são mais baratas.

·         Quando não estiver usando televisão e computadores, desligue-os. Utilize o botão de desligar ou retire da tomada, ao invés de usar o controle remoto, pois muitas televisões tem função stand-by.

·         Os chuveiros são os principais vilões da conta de luz. Não use a potência máxima, e diminua o tempo do banho, assim você economiza na luz e também na água.

·         Não utilize a máquina de lavar e o ferro de passar todos os dias. Determine um dia da semana específico para usar esses equipamentos, e deixe as roupas que necessitam de menos calor por último, assim você poderá desligar o aparelho e usar o calor que estiver acumulado nele.

Em caso de corte de energia ou água, tente renegociar a dívida o mais rápido possível. E se algumas das regras do consumidor não forem respeitadas, ele pode denunciar a empresa junto à ANEEL e ser indenizado por danos morais e materiais no juizado especial cível. 

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