
A estabilidade devido ao afastamento por doença é um assunto delicado e acaba gerando dúvidas para os trabalhadores e as empresas.
É aceitável que algumas pessoas percam dias de serviço por motivo de doença, apesar de ser um receio faltar do trabalho.
O auxílio-doença não dá direito a estabilidade no emprego.
Além disso, não há diferença entre o auxílio-doença comum e o auxílio-doença por acidente. Cada caso deve ser analisado de forma isolada, para que ambas as partes não sejam prejudicadas.
Porém, muitas pessoas, depois que são afastadas, tem medo de voltar ao emprego e serem demitidas. Até porque, geralmente a empresa tem que colocar alguém no lugar.
Por isso, é importante esclarecer o que diz a lei trabalhista e a convenção coletiva de trabalho.
O que é a estabilidade auxílio-doença?
É um benefício do INSS cedido aos trabalhadores que se afastaram de seu trabalho por motivo de acidente. É uma vantagem para o trabalhador que por algum motivo se acidentou dentro do ambiente de trabalho e precisa se afastar para cuidar da saúde.
Porém, a demissão após esse afastamento é uma prática comum dentro das empresas, apesar de ser ilegal.
Por isso a estabilidade após o auxílio-doença visa manter a segurança de que o funcionário não será demitido quando voltar ao trabalho.
Essa estabilidade só deve funcionar em casos de acidentes, doenças profissionais ou enfermidades causadas pelo trabalho, bem como acidentes causados no trajeto de ida e volta até o trabalho, que é considerado acidente de trabalho ou percurso.
A lei 8213/92 dispõe que:
“O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo PRAZO MÍNIMO de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”. – Art.118
Por isso, a empresa deve observar essas regras, para evitar penalidades e futuros processos trabalhistas, caso não garanta a estabilidade para alguém que sofreu algum acidente de trabalho.
Auxílio-doença comum
Nessa modalidade, o trabalhador é afastado por alguma doença que não tenha a ver com as atividades que desempenha.
Quando o trabalhador utiliza esse auxílio, a empresa não é obrigada a recolher o FGTS. Porém, quando ele retornar ao trabalho, não terá estabilidade, ou seja, a empresa poderá demiti-lo.
Auxílio-doença acidentário
Se o acidente ocorreu ou foi agravado pelo trabalho exercido, a pessoa terá estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Além disso, a empresa deverá recolher o FGTS normalmente.
As sequelas devido ao acidente, como situações de redução da mobilidade dos membros por exemplo é considerada e garante a estabilidade do funcionário.
Ao retornar ao trabalho, ele receberá o auxílio-acidente até o momento de sua aposentadoria.
Se o trabalhador ficar afastado mais de 15 dias por motivos de acidente ou doença terá direito ao benefício do INSS.
Não há possibilidade de solicitar um novo afastamento, durante o período de estabilidade. Nesse caso, o prazo de permanência da estabilidade por acidente pode ser suspenso até o trabalhador ter alta médica.
Após esse período, o prazo fica ativo de onde parou.
Demissão após o período de estabilidade
Como já vimos, a empresa pode demitir o funcionário após o tempo de estabilidade, mas apenas nos casos de auxílio-doença comum.
A possibilidade de emissão é prevista por lei, mas em algumas situações é possível que a empresa fique mais tempo com o funcionário.
A empresa deve sempre deixar claro o motivo da demissão, ou seja, se foi motivada por algum comportamento do colaborador ou preconceito.
O trabalhador que for demitido durante jornada reduzida ou contrato suspenso poderá receber uma indenização, mas no caso de justa causa, a situação será diferente:
O artigo 462 da CLT traz as regras para que o colaborador seja demitido por justa causa:
- ato de improbidade;
- incontinência de conduta ou mau procedimento;
- negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
- condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- desídia no desempenho das respectivas funções;
- embriaguez habitual ou em serviço; violação de segredo da empresa;
- ato de indisciplina ou de insubordinação;
- abandono de emprego;
- ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- prática constante de jogos de azar.
- perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado
Se a empresa demitir o trabalhador antes do período de estabilidade auxílio-doença deverá pagar uma indenização ao trabalhador.
Se o trabalhador for demitido durante a suspensão do contrato ou com uma jornada reduzida, a empresa também deverá pagar uma multa.
De acordo com a Sumula 396, o trabalhador poderá solicitar, através de um advogado, um pedido de reintegração até o final da estabilidade.
Pandemia
Algumas mudanças foram estabelecidas nas leis trabalhistas urente a pandemia.
O trabalhador pode ter seus benefícios garantidos em caso de doenças ocupacionais, mas a família deverá provar que ele foi exposto a COVID ou outras doenças no seu ambiente de trabalho.
Em 2020, foram concedidos mais de 40 mil pedidos de auxílio-doença.
O RH é responsável por encaminhar o funcionário ao INSS, mas antes disso deve analisar se o trabalhador está dentro das regras necessárias para solicitação do benefício:
- Estar incapaz de realizar suas atividades laborais;
- Ser um segurado amparado pelo INSS;
- Ter uma carência de pelo menos 12 meses;
- Estar afastado há 15 dias, no mínimo
Os documentos como atestados médicos, laudos e exames devem ser conferidos também, pois todo processo deve ser feito com cuidado e cada caso ser analisado de acordo com a sua individualidade.
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