Antes de falarmos quais são os direitos do consumidor se ocorre um furto em estacionamento, vamos falar das diferenças entre roubo e furto.
No furto, há subtração de coisa alheia móvel para si ou para outro, com fim de propriedade definitiva.
No roubo também há subtração de coisa móvel alheia para si ou para outro, mas mediante grave ameaça ou violência à pessoa (ou não).
O que difere o furto do roubo, é que no furto não há violência ou grave ameaça a pessoa.
Se o seu veículo ou algum objeto de dentro dele for furtado em um estacionamento, você tem direitos.
Encontrar local para estacionar principalmente nos centros das cidades é difícil, mesmo que seja uma vaga na rua gratuita, zona azul ou um estacionamento pago. Por isso, muitas pessoas procuram em estacionamentos pagos a segurança e cuidado com o veículo.
Porém, o que muitas pessoas não sabem é que tanto em estacionamento pago como em estacionamentos gratuitos oferecidos como cortesia, o consumidor tem direitos se ocorrer algum furto, seja de objetivos de dentro do veículo ou dos próprios automóveis.
Esses direitos são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, e são válidos mesmo que no estacionamento haja aquelas placas no interior do estabelecimento isentando-o de alguma responsabilidade.
É importante ressaltar também que a responsabilidade do estabelecimento independe da existência de seguros.
O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que: “são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos”
Sendo assim, o próprio Código de Defesa do Consumidor anula a omissão de responsabilidade pelos estacionamentos, mesmo que ele não cobre nada pelos serviços, pois o seu custo está embutido em serviços que você paga, como a refeição que você consome ou produtos que você compra em um shopping center.
Há vários entendimentos de diversos tribunais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça que garantem os direitos do consumidor.
Ainda, de acordo com o STJ, o titular de estacionamento não pode se eximir de sua responsabilidade, alegando que a administração ocorre por outra empresa e esclarece que é “ineficaz perante terceiros o contrato de locação comercial celebrado com empresa de exploração de estacionamento. Trata-se do fenômeno administrativo conhecido como “terceirização”, que não se presta a transferir a responsabilidade pelo risco do negócio financeiro à empresa terceira, sem lastro econômico ou atividade financeira” (e-STJ, fl. 466).
Ou seja, supermercados, shoppings, bancos ou qualquer estabelecimento comercial não pode se eximir da responsabilidade pela administração de seu estacionamento, nem transferir responsabilidade a terceiros, que foram contratados para administrá-lo.
Além disso, por exemplo, se ocorrer um incidente em um estacionamento de um banco e houver a subtração do valor que o cliente sacou na agência, a instituição financeira deverá indenizar o consumidor.
Vejamos esse trecho de decisão do STJ:
“Em se tratando de estacionamento de veículos oferecido por instituição financeira, o roubo sofrido pelo cliente, com subtração do valor que acabara de ser sacado e de outros pertences não caracteriza caso fortuito apto a afastar o dever de indenizar, tendo em vista a previsibilidade de ocorrência desse tipo de evento no âmbito da atividade bancária, cuidando-se, pois, de risco inerente ao seu negócio.”
Assim fica fácil concluirmos que qualquer estabelecimento que oferece serviço de estacionamento ou manobrista tem a obrigação de garantir a segurança dos veículos de seus clientes. Independente de ser um estacionamento de banco ou supermercado, devemos ignorar as tradicionais placas que dizem que o estabelecimento não se responsabiliza por objetos deixados no interior do veículo.
Formas de prevenção
Muitas pessoas, ao parar seus carros no estacionamento, deixam o ticket dentro do veículo. Essa prática é errada e pode trazer muitos problemas, pois qualquer pessoa que entrar no automóvel poderá sair com ele do estacionamento como se fosse o dono.
O mesmo vale para vidros abertos, e chaves no contato. Nesses casos a vítima negligente pode perder o direito de reclamar e ser reembolsada, como dispõe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Por isso, para evitar transtornos é preciso manter o automóvel devidamente trancado e o ticket de estacionamento consigo, pois ele servirá como prova no caso de furto do automóvel.
Valets
Valets são serviços de manobristas, que geralmente são oferecidos em eventos, shows, bares e casas noturnas.
Há várias regras para a operação dos valets e muitas das definições estão previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Esses prestadores de serviços também são responsáveis por qualquer dano, mas com responsabilidade solidária. Ou seja, a responsabilidade é dividida entre o estabelecimento e o prestador de serviços de valets.
Porém aqui, cabem algumas observações:
· Os valets não podem nem devem deixar os veículos de clientes na rua. Ao entregar seu veículo à um valet, solicite um recibo onde conste dia e horário de recebimento e entrega do carro, modelo, marca e placa do automóvel. Nesse recibo também deve constar onde o valet deixará o seu carro.
· Os valets devem oferecer seguro para incêndio, furto, roubo e colisão. Além disso, os manobristas devem possuir carteira de habilitação, e trabalhar uniformizados e identificados.
· Quando pegar seu veículo da mão de um valet, confira a integridade do veículo e os bens deixados em seu interior.
Ressaltamos aqui a necessidade de o consumidor ter em mãos o comprovante que ateste o horário que o veículo ficou sob responsabilidade dos manobristas e com esse documento, exija seus direitos.
Em caso de roubo ou furto, é fundamental que você prove que seu veículo ficou sob a guarda do estabelecimento, por isso guarde o ticket sempre.
O depoimento de testemunhas não é necessário, mas pode ajudar bastante. Se você estiver acompanhado de alguém no dia do fato, ela poderá testemunhar a seu favor, e se você tiver o nome e telefone de outras pessoas que presenciaram o ocorrido isso também pode ajudar.
Alguns estacionamentos, principalmente de hipermercados, deixam suas cancelas livres, sem fornecimento de ticket ou comprovante de estacionamento e para esses casos as testemunhas serão fundamentais caso ocorra algum transtorno.