Uma das grandes polêmicas do Direito do Trabalho, o reconhecimento de vínculo empregatício de motorista de aplicativo gera bastante discussão.

Há quem seja a favor e claro, há quem seja contra. Mas a verdade é que tudo vai depender do caso.

Com a crescente demanda de motoristas de app, muito se discute sobre o direito dos trabalhadores e vínculo de emprego com empresas como a Uber e a 99.

Flexibilidade é a palavra que a Uber utiliza para justificar o trabalho dos motoristas cadastrados. Para a empresa, os motoristas são autônomos, trabalhadores independentes e podem escolher o horário de trabalho e o quanto trabalham por dia.

Tanto que seus argumentos são “trabalhe no seu próprio tempo”, “seja seu próprio chefe” e “lucre o quanto quiser”. Com isso, empresas como a Uber e a 99 têm conquistado cada vez mais pessoas interessadas em complementar renda ou até garantir a própria renda.

Atualmente são mais de 600 mil motoristas e mais de 22 milhões de usuários espalhados no país e a tendência é que esse número aumente. Na pandemia, por exemplo, muitas pessoas que perderam o emprego, viram a possibilidade de trabalhar de motorista de aplicativo para conseguir manter o padrão e garantir uma renda.

Mas ser motorista de Uber é tão bom assim? Muito deve ser avaliado.

Apesar da flexibilidade, quem decide por ser motorista de aplicativo perde direitos e garantias trabalhistas. O motorista corre riscos e não possui nenhum tipo de proteção.

Por isso muitos motoristas reclamam de longas jornadas de trabalho, mas são agradecidos por ter a oportunidade de sustentar a si mesmo ou a família.

A Uber e o Ifood são as empresas que mais empregam no Brasil. Mais de 4 milhões de brasileiros utilizam esses aplicativos para obterem renda.

É um dado interessante, visto que a Uber não reconhece o vínculo empregatício.

Alguns motoristas consideram o trabalho como precário, sem retorno efetivo e com jornadas extensas e cansativas sem falar no risco de assaltos e acidentes que eles correm.

Além disso, o próprio motorista é quem deve arcar com os custos do carro, ou seja, manutenção, abastecimento e custos com aluguel, financiamento e seguro. Então, podemos dizer que tudo o que os motoristas recebem, pelo menos 20% vai para as despesas que o carro dá.

Ainda, engana-se quem pensa que apenas quem precisa sustentar a família quer garantir sua renda através do aplicativo.

Há pessoas que têm emprego fixo, mas trabalham poucas horas por dia e rodam com o carro através do aplicativo para fazer uma renda extra. Há quem faça disso um trabalho extra, temporário.

Inclusive por conta disso é que muitos tribunais optam pelo não reconhecimento de vínculo empregatício entre a empresa e o motorista. Nessas decisões, os juízes alegam que o trabalho realizado pelo motorista é tido como autônomo e jamais como subordinado.

Esse entendimento não pode ser aplicado em todos os casos, pois há quem realmente depende do Uber para sobreviver e pagar as contas.

E não podemos nos esquecer que os motoristas ainda têm limitações, pois não tem acesso aos dados dos passageiros e ganham um valor percentual em cima do valor total da corrida, devem seguir as regras da empresa e são pagos pela plataforma.

Mas podemos dizer que ser motorista de aplicativo é uma opção para desempregados? Sim, é.

Estamos vivendo uma crise econômica e em consequência disso, aumentou o número de demissões e os empregos formais diminuíram, por isso muitas pessoas foram obrigadas a trabalhar do jeito que dá. E também é uma alternativa para as pessoas mais velhas.

Hoje, pessoas entre 30 e 49 anos são 52% da mão de obra da Uber.

Sem perspectivas de encontrar um novo emprego, muitas pessoas optam pelo mercado informal que cresceu mais de 40% no último ano.

O motorista até pode levar o trabalho no início como temporário, mas depois leva a nova ocupação a sério, mesmo que isso implique numa jornada de mais de 12 horas, ausência de folgas, seguro desemprego, etc.

Uberização do Trabalho

Esse termo consiste na própria desvalorização do trabalho através do não reconhecimento de vínculo empregatício.

Afinal, os aplicativos facilitam muito nossa vida e também as relações de trabalho, mas a realidade que poucas pessoas querem enxergar é que eles ajudam a mascarar relações de trabalho com o empreendedorismo.

E com isso podemos dizer que as relações trabalhistas estão perdendo valor, e o que se teme para o futuro é que não haja trabalhadores capacitados o suficiente.

Mas e aí? Cabe o reconhecimento de vínculo empregatício entre o motorista de aplicativo e a empresa?

O reconhecimento de vínculo vai depender muito do tipo de relação e atividade desempenhada na prática, por isso é importante levar em consideração os requisitos para a formação do vínculo, bem como as mudanças nas relações de trabalho.

O que acontece, é que há uma confusão entre o Direito Civil e o Direito do Trabalho.

Há contratos realizados de forma intencional para afastar o vínculo empregatício, mas pode ser observado algo suspeito, que pode caracterizar como uma relação trabalhista.

É isso o que tentam fazer com os aplicativos. Por isso é aconselhável sempre analisar o caso concreto e replicar um entendimento para todos os casos, nunca é o ideal, cada caso é um caso.

Muitos alegam que o artigo 442-B da CLT serve para afastar o reconhecimento de vínculo empregatício, já que se considera que vínculo com autônomo não é uma relação de emprego.

Quem é contra, alega que o aplicativo apenas intermedia o trabalho do motorista, e que o motorista fica com a maior parte do valor da corrida. E quem é a favor argumenta que os motoristas devem arcar com possíveis perdas e danos e que não há autonomia do trabalhador, sendo que a empresa tem total controle da atividade do motorista através dos algoritmos da plataforma, bem como emite os recibos dos serviços prestados pelo trabalhador.

Há também punições para cancelamentos de corrida, aceleradas e freadas bruscas, e as avaliações dos passageiros. 

A 11ª turma do TRT-MG reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a Uber do Brasil. 

O juiz da 2ª vara do trabalho de Belo Horizonte havia negado o pedido do trabalhador e no recurso foi reconhecido o direito.

Ao examinar o recurso, o relator reconheceu que o profissional, pessoa física, prestou serviços de motorista em prol da empresa reclamada, mediante cadastro individualizado na plataforma da Uber, caracterizando a pessoalidade. Segundo o julgador, a atividade era remunerada pela reclamada, que efetuava os repasses pelas viagens realizadas.

Quanto à não eventualidade, o desembargador explicou que foi provada, pelo histórico de viagens do motorista, a continuidade na prestação dos serviços, que se inseriam na atividade econômica da reclamada. Já a subordinação, elemento primordial da caracterização da relação de emprego, foi evidenciada, segundo o relator, pelo conjunto probatório.

Fonte: Processo PJE 0010258-59.2020.5.03.0002

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