O casamento gera, além dos efeitos pessoais e sociais, efeitos patrimoniais, que devem ser observados pois estão relacionados ao regime de bens adotado pelo casal.

Nota-se que a regulamentação patrimonial é importante no casamento, pois a vida em conjunto sempre tem repercussões no plano econômico, devendo o casal escolhe um regime de bens mais adequado às suas necessidades.

Nesse contexto, o pacto antenupcial é documento de suma importância visto ser o instrumento hábil a consubstanciar o regime de bens adotado pelos cônjuges quando diverso do legal.

Ele nada mais é do que um acordo feito por meio escritura pública, em Tabelião de Notas, regulamentando o regime de bens do futuro casamento, no caso de opção por regime distinto do regime legal. 

Atualmente, o regime legal é o regime de comunhão parcial de bens. Se este regime for o escolhido, bastará a redução a termo de tal opção. É obrigatório o Pacto Antenupcial, no caso da escolha de qualquer um dos regimes da comunhão universal, da separação de bens e da participação final nos aquestos.

Outrossim, o Pacto Antenupcial vigora apenas após a realização do casamento. Se este não ocorrer, o Pacto não entra em vigor e não irá produzir eficácia.

No Assento do Casamento do Registro Civil, constará o regime de bens adotado pelos nubentes. O casamento estabelece entre os cônjuges, dentre outros, o regulamento do plano econômico.

Além disso, as mesmas regras estipuladas para os casais heterossexuais valem para os casais homoafetivos, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a paridade entre os dois tipos de relacionamento.

Veja, o Pacto Antenupcial é o instrumento notarial que expressa o regime de bens escolhido pelos nubentes. A escritura pública é da essência do Pacto Antenupcial, sendo obrigatória nos casos acima mencionados.

São as regras que regerão os bens do casal durante a união e, inclusive, em caso de sua dissolução.

Assim, o Pacto Antenupcial é documento público de extrema importância na vida do casal, visto ser o instrumento hábil para consubstanciar o regime de bens adotado, quando diverso do legal.

É importante que os casais homoafetivos estejam sempre atentos a essas novidades, tendo em vista a dinâmica no avanço da legislação, pois cada vez mais há possibilidades de os casais homoafetivos terem os seus direitos reconhecidos da mesma forma como os casais hetero. 

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