
Nem sempre muito divulgado, a morte de animais transportados por empresas aéreas vem crescendo no país.
Infelizmente acontecem casos com mais frequência do que imaginamos.
Com isso, os donos acabam procurando o judiciário para serem indenizados, para que isso sirva de exemplo e que as companhias tomem outras medidas para evitar que isso aconteça.
É primordial que, antes de decidir levar o animal na viagem aérea, o passageiro procure informações sobre a companhia, analisando se o animal poderá ir dentro da cabine ou se irá no porão junto com as outras bagagens.
Também é importante consultar um veterinário antes da viagem, para que ele avalie o animal e também passe as orientações para a viagem. O animal deverá estar em dia com as vacinas e ter um atestado de saúde específico para aquela viagem aérea. Algumas companhias podem exigir isso.
Se não for possível comprovar a vacinação antirrábica por exemplo, será preciso aplicar novamente dentro de um prazo mínimo, geralmente de 30 dias, antes da viagem, de acordo com as regras de cada companhia aérea.
As companhias aéreas têm total responsabilidade pelos animais a partir do momento que são entregues ao funcionário, até o momento que são devolvidas para os donos, como é feito com a bagagem.
O passageiro deve exigir sempre o comprovante de entrega do animal, com detalhes do dia e horário da entrega e a identificação do funcionário que recebeu o animal.
Esses dados são importantes para provar que o animal estava sob os cuidados da companhia que realizará o transporte dele e pode ser utilizado em uma possível ação judicial, provando a responsabilidade do transporte do animal pela companhia.
Em caso de perda, dano ou se o animal vier a falecer, também poderá ser pedido, através de ação judicial, as filmagens do local para que se veja o que de fato ocorreu com o animal de estimação.
Se ocorrer um dano a saúde do animal ou ele vier a óbito, o judiciário entende que há falha na prestação de serviço segundo o Código de Defesa do Consumidor, e a companhia deve “devolver” o animal da mesma forma que recebeu.
Se ao receber o animal, perceber que ele está com algum problema de saúde ou se ele estiver morto, é necessário levar a um veterinário para que ele examine e emita um laudo sobre a saúde do animal, sendo esse laudo imprescindível para que se comprove os danos sofridos pelo animal em uma ação judicial.
A companhia aérea não pode transferir a culpa por sua irresponsabilidade a administração do terminal aéreo. O consumidor tem direito a dano material para ressarcir os gastos com veterinário, reembolso do valor que utilizou para pagar o transporte aéreo e o dano moral, devido a tristeza e frustração de perder seu animal de estimação, que muitas vezes são considerados como membros da família.
O animal de estimação pode ser transportado ao lado do passageiro na cabine ou no bagageiro da aeronave, muito vai depender do porte, raça e a idade do animal.
Regras
Não há regras especificas da Anac sobre o transporte de animais domésticos, exceto no caso de cão-guia, que são os cães treinados para conduzir cegos e surdos.
Porém, a Anac estabelece que o transporte deve ser feito com segurança e sem acarretar desconforto aos demais passageiros. As clausulas e valores deverão ser estabelecidos por cada empresa de transporte.
De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o dono do animal de estimação deve reservar a passagem com antecedência, pois muitos voos limitam o número de animais a serem transportados.
Por questões de segurança, algumas companhias aéreas se recusam a transportar determinadas raças e isso é um direito delas.
É muito importante que o passageiro verifique as normas de cada empresa antes de comprar a passagem.
Para viagens internacionais o pet deverá passar por uma consulta com um veterinário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que ficará responsável por verificar vários detalhes relacionados a saúde do animal e também as vacinas.
Além disso, é preciso obter informações sobre as regras do país de destino para evitar qualquer problema na hora do desembarque.
Em caso de atraso e cancelamento de voo com o pet, a empresa é obrigada a garantir o conforto e providenciar as assistências necessárias para que as necessidades básicas do animal também sejam supridas.
Pelo menos o acesso dos passageiros para alimentação do pet deve ser autorizado.
Se isso não ocorrer, a empresa deverá fornecer ao pet a alimentação apropriada, como nos casos em que o animal é transportado em compartimento especial.
Além disso, se for necessária a hospedagem dos passageiros em hotel, esse hotel deve aceitar a entrada de animais, ou então a assistência material ao passageiro será considerada como não prestada, visto que não é uma opção abandonar o animal para que ele se enquadre nas exigências do hotel.
Algumas empresas aéreas podem exigir o Certificado Sanitário, que informa se o animal está em boas condições de saúde e pode viajar.
Esse documento tem validade por 72 horas, e se a viagem for mais longa, deverá ser providenciado um segundo documento deste para o voo de volta.





