Em dezembro de 2022, a tese da Revisão da Vida Toda foi julgada favoravelmente pelo STF (Superior Tribunal Federal) aos segurados. 

Agora cabe aos segurados entrar com ação judicial para conseguir revisão do seu benefício previdenciário. 

Mas diante dessa aprovação ainda surgem muitas dúvidas. Será que você se encaixa nos requisitos? O que é preciso fazer? 

Nos acompanhe no artigo de hoje para tirar todas essas dúvidas e saber mais sobre o assunto.

O que é a Revisão da Vida Toda?

Trata-se de um tipo de revisão de benefício do INSS. 

Ela leva em consideração o cálculo de todos os salários de contribuição da vida do segurado no Período Base de Cálculo (PBC), e consequentemente isso poderá fazer aumentar o valor que o segurado recebe.

Na hora de calcular a aposentadoria, os salários de contribuição, após julho de 1994 são levados em conta, de acordo com as novas regras da Reforma da Previdência. Se você trabalhou antes dessa data, qualquer valor contribuído não será analisado (somente o tempo de contribuição). 

Assim sendo, o objetivo da Revisão da Vida Toda é rever sua aposentadoria para que todos os seus salários de contribuição sejam considerados, inclusive esses, anteriores a julho de 1994, no seu PBC, com o objetivo que o seu benefício aumente. 

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Para ter direito à Revisão da Vida Toda, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

·      Ter seu benefício concedido (DIB) entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019.

·      Ter contribuições anteriores a julho de 1994.

·      Benefício precisa ter sido concedido a menos de 10 anos, a contar o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação.

Mas atenção: não é somente porque você cumpriu esses requisitos que você já poderá pedir a revisão. 

Há outros fatores que devem ser considerados, que poderão ou não fazer a revisão valer a pena. 

Para você ver se realmente fará a diferença no valor da sua aposentadoria, recomendamos que:

·      Você verifique se contribuiu bem antes de julho de 1994 

·      Você possui poucas contribuições ou tenha começado a ganhar menos a partir de julho de 1994. 

Essas são situações que valem a pena você pedir a Revisão da Vida Toda.

Pois se você ganhava bem antes de julho de 1994, isso fará com que a sua Renda Mensal Inicial (RMI) também suba, porque serão considerados todos os seus salários de contribuição. 

Se você tiver por exemplo 23 anos de contribuição antes de julho de 1994 (com o valor de recolhimento perto do teto do INSS) e somente 10 de valores baixos após essa data – serão esses 20 anos de contribuições mais altas que farão com que esse benefício suba de valor. 

Quais são os benefícios que podem utilizar a Revisão da Vida Toda?

Não são somente as aposentadorias que poderão ser revisadas pela tese da Revisão da Vida Toda. 

Todos esses benefícios abaixo poderão entrar na Revisão:

v Aposentadoria por Idade.

v Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

v Aposentadoria Especial.

v Aposentadoria por Invalidez.

v Auxílio-Doença.

v Pensão por Morte.

Portanto, se você recebe alguns desses benefícios e possui os requisitos que mencionamos acima (os recomendados), você poderá pedir sua Revisão da Vida Toda. 

Prazo e documentos necessários para entrar com a ação

O prazo para você pedir a Revisão da Vida Toda é de 10 anos, que é o famoso prazo decadencial. 

A contagem desse tempo se inicia a partir do primeiro dia do mês seguinte ao qual você começou a receber o seu benefício. 

É preciso calcular e ver se você ainda está dentro do período para poder ajuizar uma ação. 

Para pedir a revisão, você precisará contratar um advogado para entrar com uma ação judicial e pedir a Revisão do seu benefício, pois a tese foi criada na Justiça e não é algo que o INSS aceita de forma administrativa. 

Você pode tentar, é claro, mas é pouco provável que o INSS conceda.

De qualquer forma, recomendamos que você contrate um advogado especialista em Direito Previdenciário e que tenha experiência em Revisão da Vida Toda para que ele entre com a ação para você.

Depois de escolher o advogado você precisará demonstrar ao juiz que tem direito à Revisão e isso será feito por meio de documentos. 

Portanto, deverá ser apresentado:

·      Documento de identificação (CNH ou RG).

·      CPF.

·      Comprovante de residência.

·      Carta de concessão do benefício ou processo administrativo.

·      Cálculo dos salários de contribuição dos períodos anteriores a julho de 1994.

·      Cálculo do valor da causa.

·      Cálculo do tempo de contribuição.

Os cálculos serão feitos pelo advogado, não se preocupe com isso. 

Com relação ao valor que você pode ganhar com a Revisão da Vida Toda, já é um assunto mais complexo, pois envolve a conversão de valores de moedas antigas que o Brasil utilizava antes e 1994 (cruzeiro, cruzeiro novo, cruzeiro real, cruzado e cruzado novo) para o real, que é a nossa moeda vigente. 

A conversão, junto com a quantidade de tempo de contribuição dificulta bastante o cálculo. 

Mas ele pode ser feito, sem problemas. 

O importante é verificar primeiro, se você realmente tem direito aos valores atrasados dessa Revisão desde a Data do Início do Benefício, e que além dos valores atrasados, você poderá ter um aumento no valor do benefício mensal, mas isso dependerá dos valores que você contribuiu antes de julho de 1994. 

A aprovação da Revisão da Vida Toda no STJ 

A lei está sendo discutida desde 1999, mas nunca se chegou a um consenso se a Revisão poderia ou não ser feita.

Alguns tribunais inclusive julgavam de uma forma, dando razão ao segurado e outros davam razão ao INSS. 

Depois de muito discutir, finalmente em 2019 o STJ se pronunciou sobre o assunto e a tese foi aprovada. 

Até que em 01 de dezembro de 2022 os ministros do STF se posicionaram a favor da tese da Revisão da Vida Toda, e a votação foi apertada, sendo 6 votos favoráveis contra 5 contra. 

Mas felizmente, foi aprovada e ajudará muitos segurados com o passar dos anos.

Estamos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas, realização dos cálculos e interposição da ação!

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