QUAL O PRAZO PARA O EMPREGADOR REALIZAR A ANOTAÇÃO DE ADMISSÃO E DEMISSÃO DO EMPREGADO?
De acordo com o artigo 29 da CLT, o empregador tinha 48 horas para anotar a carteira de trabalho do empregado: Art. 29 – A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela […]