É POSSÍVEL PEDIR JUSTIÇA GRATUITA QUANDO DA ELABORAÇÃO DE INVENTÁRIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL?
De acordo com a Lei 1060/50, é possível pedir gratuidade na justiça no caso de inventário judicial. No caso do inventário extrajudicial, para a obtenção da gratuidade de que trata a Lei nº 11.441/07, basta a simples declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, ainda que as partes estejam […]