HÁ PUNIÇÃO PARA O EMPREGADOR QUE ATRASAR AS FÉRIAS?

As férias são elencadas como direito fundamental social do trabalhador, estando no art. 7º, inciso XVII da Constituição Federal brasileira de 1988. Elas devem ser pagas todos os anos, após cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho, ou seja, do período aquisitivo, e devem ser pagas, com, no mínimo, o acréscimo de um […]