O que a lei trabalhista estabelece referente a concessão de férias?

O período de férias é um direito do trabalhador garantido pela CLT, e estabelece regras e deveres que devem ser seguidos pelo empregador e pelos funcionários.

Primeiro é importante lembrar que o período de férias é imprescindível para o bem-estar dos colaboradores. Por isso, existem vários pontos que devem ser considerados como o início das férias, quantos dias são permitidos, como é feita a contagem, entre outros.

A reforma trabalhista mudou um pouco a forma de concessão de férias e veremos isso mais adiante.

Primeiro, vamos ver o que a lei trabalhista determina sobre as férias:

No Brasil, o período de férias é um direito assegurado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pela CF (Constituição Federal.

“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.”

Artigo 7º, inciso XVII da CF

Resumindo, os trabalhadores têm os seguintes direitos garantidos, quando se fala de férias:

·        30 dias de ausência;

·        Salário normal mais 1/3 do valor;

·        Fracionamento das férias em três períodos;

·        Remuneração em dobro caso a empresa não conceda o benefício no tempo determinado.

Como é feita a gestão de férias e ausências

Fazer a gestão de férias é uma tarefa que exige conhecimento e organização do setor de Departamento Pessoal da empresa. É importante que cada processo esteja de acordo com a reforma trabalhista.

Muitos gestores optam pela gestão através de planilhas de Excel que fazem a gestão e controle das férias dos colaboradores. É uma opção boa para pequenas e médias empresas, mas mesmo assim exige muita atenção para que não haja erros.

Empresas maiores podem (e devem) usar softwares específicos para ter mais eficiência e segurança ao lidar com as férias de seus funcionários.

Regras para férias de acordo de acordo com a Reforma Trabalhista

As férias funcionam da seguinte forma: quando o colaborador completa um ciclo de 12 meses de trabalho (que é chamado de período aquisitivo), ele tem o direito de usufruir de 30 dias de férias.

A contagem de férias leva em conta o ano que se passou, e quando é concluído o primeiro período aquisitivo, começa a contagem do segundo período aquisitivo.

A contagem de férias pode ser interrompida, por exemplo se o trabalhador ficar afastado por alguma doença, esse período interfere no período aquisitivo, já que o funcionário ficou afastado.

 Se o empregador não cumprir ou atrasar a concessão de férias de um funcionário, a CLT prevê sanções para a empresa.

Por exemplo, se vencem novas férias do funcionário e ele ainda não tirou a anterior, a empresa deve pagar em dobro esse período.

Ainda, se a pessoa desfrutou apenas de alguns dias dessas férias e acumulou outros, os dias excedentes serão remunerados em dobro.

Acumular férias é ilegal e o funcionário pode ajuizar uma reclamação trabalhista, o que pode resultar em multa diária para a empresa.

Um detalhe importante também que devemos frisar é que quem define em qual período o funcionário irá gozar de suas férias é o empregador, mas muitas empresas são flexíveis, e combinam com o funcionário quais as datas que ele deseja sair de férias, de acordo com as suas necessidades pessoais.

A legislação também é flexível quando:

·        Membros da mesma família trabalham na mesma empresa. Nesse caso, eles têm direito a usufruir de férias no mesmo período.

·        Menores de 18 anos que são estudantes, podem coincidir suas férias no emprego com as férias escolares.

A empresa deve fazer o controle de entrada e saída de férias dos funcionários, inclusive anotando na carteira de trabalho.

Pagamento das férias

Ao sair de férias, o trabalhador deve receber seu salário bruto + 1/3.

Os impostos são calculados em cima do total e valores extras referentes a trabalho noturno, insalubre ou perigoso também devem ser considerados no cálculo.

Se o trabalhador resolver tirar férias fracionadas, é necessário fazer o cálculo de forma proporcional aos dias que ele irá tirar de férias.

Outra situação que pode acontecer, é nas situações em que o salário é pago por comissão. O cálculo deve levar em consideração a média dos valores recebidos nos últimos 12 meses.

O pagamento do salário + o acréscimo de 1/3 deve ser feito em até dois dias anteriores ao início do período de férias.

No caso de faltas não justificadas, o funcionário pode perder dias de suas férias. Lembrando que não se categoriza como falta injustificada licença maternidade, licença paternidade, acidente de trabalho ou doença atestada.

Trabalho e demissão durante as férias

O empregador não pode, de maneira alguma, solicitar que o funcionário trabalhe durante as férias, mesmo que o colaborador sugira fazer isso mediante um pagamento extra.

O colaborador também não pode trabalhar em outra empresa no seu período de férias, a não ser que ele tenha outro empregador já, no caso das pessoas que tenham dois empregos.

Durante o período de férias o funcionário também não pode ser demitido pela empresa, mas isso não significa uma estabilidade. O desligamento pode ser realizado assim que ele retornar do período de descanso.

Férias e a reforma trabalhista

A possibilidade de tirar férias fracionadas é uma das principais alterações provocadas pela reforma trabalhista.

Antes de 2017 as férias não poderiam ser distribuídas em diferentes períodos, a não ser em casos excepcionais.

Após a reforma trabalhista, o fracionamento mudou, e incorporou-se o primeiro parágrafo que determina que se houver acordo entre empregador e funcionário, as férias podem ser concedidas em até três períodos, mas devem seguir essas regras:

·         1º período: não pode ser inferior a 14 dias

·         2º período: não pode ser inferior a 5 dias

·         3º período, não pode ser inferior a 5 dias.

Outra alteração significativa é em relação a flexibilização da concessão de férias para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 50.

Agora, esse grupo pode tirar também férias fracionadas, como os demais funcionários. 

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